quarta-feira, 28 de julho de 2010

Precisamos formar 10 mil doutores por ano, diz presidente de associação de pós-graduandos

"Digo que precisamos formar mais de 10 mil doutores por ano para que possamos realizar o desenvolvimento econômico e social do país”, disse a presidente da ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos), Elisangela Lizardo. “Tenho visto críticas equivocadas. Há quem diga que já temos muitos doutores, que não precisamos continuar formando no ritmo em que estamos", completou a acadêmica em mesa-redonda da 62ª reunião anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), que acontece de 25 a 30 de julho em Natal.
A mesa-redonda, que aconteceu dia 26 de julho, tratava dos três anos do Reuni (Programa Reestruturação e Expansão das Universidades Federal). Para ela, a expansão da graduação deve se estender à pós. “A ANPG ressalta que o fomento, em especial às bolsas, tanto de iniciação científica como para os pós-graduandos, é muito importante para o desenvolvimento do sistema. Essas iniciativas devem ser casadas", disse Elisangela. Outra especialista que participava do encontro, Helena Nader, considera a pós-graduação como um dos desafios do programa de expansão: “Quero ver como será o Reuni da pós-graduação”.
O representante do MEC (Ministério da Educação) no debate, Murilo Camargo, comentou sobre o Programa de Qualificação das Universidades Públicas. A iniciativa, que une MEC e Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) tem como objetivo auxiliar as universidades a estruturar seus programas de pós-graduação. Segundo a Sesu (Secretaria de Ensino Superior), a  intenção é induzir e orientar para que as insstituições mais novas sejam polos produtores de conhecimento.
“Começou a ser feito um mapa da situação de cada instituição, pois elas terão que se atender, dentro de um prazo estabelecido, o que prevê resolução já aprovada pelo CNE, mas que ainda necessita de homologação pelo MEC”, explicou Camargo. O coordenador se referia à resolução, que regulamenta o art. 52, inciso I da Lei 9.394, de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades do sistema federal de ensino. No art. 3º, inciso VI, é dito que, para ser credenciada como universidade, a instituição deve ter oferta regular de pelo menos quatro cursos de mestrado e dois de doutorado, reconhecidos pelo MEC. As instituições que não preenchem este requisito terão prazo para cumprimento até 2016.
                                                                                                               Informações da Capes

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