sexta-feira, 3 de abril de 2009

Conselho limita docentes temporários a 10% na rede pública de ensino
FÁBIO TAKAHASHIda Folha de S.PauloANGELA PINHOda Folha de S.Paulo, em Brasília

O Conselho Nacional de Educação aprovou ontem norma que fixa em 10% o limite de professores temporários na rede pública de ensino do país. Pelo dispositivo, toda vez que o teto for ultrapassado, é preciso abrir concurso público para contratar efetivos.
Leia a íntegra do parecer com todas as diretrizes
A norma, que precisa ser confirmada pelo Ministro da Educação, determina diretrizes para os planos de carreira dos professores do ensino básico. A princípio, o MEC (Ministério da Educação) diz concordar com diversos pontos, inclusive com o dos temporários.
Não foi estipulado prazo para a redução dos não-efetivos, mas a medida deve atingir quase todos os Estados --cerca de 20% dos docentes das redes estaduais não são efetivos.
Educadores apontam a situação como uma explicação para a má qualidade do ensino, pois os temporários não passaram por uma seleção rigorosa (concurso público) e tendem a não ter continuidade no trabalho.
A Folha não encontrou os representantes dos secretários estaduais e municipais da Educação. Membro do conselho, César Callegari disse que as propostas foram discutidas com o ministério e secretários.
A norma aprovada ontem determina também a rede pública de ensino nacional deve ter plano de carreira, o que não ocorre na maioria dos municípios, de acordo com o MEC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário