quarta-feira, 17 de junho de 2009

Lei garante transporte e alimentação escolar para educação básica e de jovens e adultos.



Lei garante transporte e alimentação escolar para educação básica e de jovens e adultos.


ASCOM-FNDE (Brasília, 17.6.09) – O direito ao transporte e à alimentação escolar para os alunos do ensino médio e da educação de jovens e adultos agora está garantido por lei. Ontem, 16, o presidente da República em exercício, José de Alencar, assinou o Projeto de Lei de Conversão nº 8/2009, em que a Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, passou a ser a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 17, e dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola e disciplina outros assuntos. Para o presidente em exercício, a Lei nº 11.947 representa a garantia de direitos fundamentais do cidadão. “Esse é um ato que ameniza um pouco a desigualdade social”, frisou Alencar. Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, “alimentação na escola não é luxo, é essencial para aprender”.
Pela nova lei, estados e municípios devem usar 30% dos recursos repassados à alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar. “Isso significa que R$ 600 milhões – que são 30% do orçamento da merenda – têm obrigatoriamente de ser destinados à compra da agricultura familiar. Isso dinamiza a economia local e permite que o recurso circule na própria comunidade, estimulando o crescimento econômico dos municípios”, afirma Daniel Balaban, presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A autarquia é responsável pelos programas nacionais de alimentação e de transporte escolar e pelo programa Dinheiro Direto na Escola, que envia recursos diretamente às instituições públicas de ensino para despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos. Ampliação – A Lei nº 11.947 garante, ainda, o transporte escolar para os alunos do ensino médio estadual e municipal residentes na área rural. “Com isso, o orçamento para o transporte escolar passou de R$ 300 milhões para cerca de R$ 400 milhões”, diz Balaban. O programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) também foi reforçado. “São 30 mil escolas a mais recebendo dinheiro direto na sua conta, com um atendimento total de 180 mil instituições de ensino”, informa o presidente do FNDE.
A partir da Medida Provisória nº 455, o FNDE ampliou o orçamento da alimentação escolar em R$ 400 milhões, para estender o atendimento a nove milhões de alunos matriculados no ensino médio e a outros três milhões de matriculados na educação de jovens e adultos. Com isso, os recursos saltaram de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,1 bilhões em 2009. Os estudantes atendidos passaram de 35 milhões a 47 milhões.

Assessoria de Comunicação Social



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